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Convênio ICMS n° 06/2025 autoriza o RS a conceder parcelamento de débitos fiscais

No dia 20/01/2025 foi publicado o Convênio ICMS nº 06/2025 que permite ao Estado (do RS conceder parcelamento em até 120 parcelas mensais de créditos tributários relacionados ao ICMS, vencidos até 31/12/2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. O Convênio depende de regulamentação pelo Estado, que deve ocorrer nas próximas semanas.

De acordo com o Convênio, os créditos incluídos no programa poderão ser pagos:

I -em parcela única, com redução de até 100% (cem por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;

II -em até 18 (dezoito) parcelas mensais, com redução de até 90º (noventa por cento) dos Juros e das multas punítivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;

III – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com redução de até 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.

Este Convênio se encontra dentro do pacote de medidas que vem sendo implementado pelo Estado do RS para incentivar os contribuintes a regularizar os débitos com a Fazenda.

É de se lembrar que o Estado do RS igualmente editou em 25/12/2024, aLei Estadual 16.241/2024, que autoriza a realização de transação tributária, Instítuindo o programa Acordo Gaúcho. Conforme a referida lei, a transação poderá contemplar, isolada ou cumulativamente, o desconto nas multas, juros, acréscimos e honorários relativos a créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
prazos especiais de pagamento, como diferimento, moratória e parcelamento; Utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, Inclusive de ICMS-ST; a utilização de créditos relativos a precatórios; dentre outros benefícios, conforme os ritêios e as condições a serem previstos em regulamentação própria a ser editada ela Procuradoria Geral do Estado e pela Receita Estadual. A regulamentação desta lei deverá ocorrer até o final de março. Fonte: Xavier Advogados, por Dr. Fabricio
Gabriel de Souza

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